O réu, não obstante citado em uma ação de cobrança, deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentação de qualquer defesa processual, bem como não constituiu qualquer patrono nos autos do processo. Versando o litígio sobre direitos disponíveis, o juiz, então, decretou a revelia do réu e julgou procedente o pedido, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Nesse sentido, é correto afirmar que:
o revel não poderá intervir no processo após a prolação da sentença;
o prazo para o revel recorrer da sentença fluirá da data da sua intimação pessoal, por carta, ao seu endereço;
o prazo para o revel recorrer da sentença fluirá da data de publicação do referido ato decisório no órgão oficial;
o juiz cometeu um error in procedendo, uma vez que a revelia não produz mais o efeito de presunção de veracidade dos fatos;
o juiz cometeu um error in iudicando, uma vez que não se admite a presunção de veracidade dos fatos, em se tratando de direitos disponíveis.