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Acerca das provas em processo civil , estabelece a lei n.° 13.105/2015 que:

Acerca das provas em processo civil , estabelece a lei n.° 13.105/2015 que:


A

O juiz indeferirá de plano, sem necessidade de fundamentação, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


B

O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, sem ressalvas.


C

A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá sempre provar-lhe o teor e a vigência.


D

Não dependem de prova apenas os fatos não dependem de prova os fatos notórios e os afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária.


E

O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quando a estas, o exame pericial.