O juiz leigo deve elaborar o projeto de sentença a ser submetido à homologação pelo juiz togado com observância dos requisitos formais e obediência ao regramento próprio dos Juizados.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
a prolação de sentença de extinção sem exame de mérito depende de prévia intimação das partes;
a sentença de improcedência dos embargos de devedor condenará o embargante em custas e honorários advocatícios;
a sentença condenatória ilíquida é excepcionalmente admitida em sede de Juizados Especiais Cíveis se for genérico o pedido;
a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé;
a sentença de extinção por incompetência territorial determinará a baixa da distribuição e remessa dos autos ao Juizado competente.