De acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça, no cumprimento de mandado de penhora,
deverá se abster de penhorar bens do executado que estejam sob a posse, detenção ou guarda de terceiro, devendo, ao verificar tal circunstância, devolver o mandado sem cumprimento, descrevendo circunstanciadamente o ocorrido ao juiz.
tem autoridade, independentemente de prévia autorização do juiz, para realizar o arrombamento de portas e janelas, se o executado as fechar para obstar o cumprimento da ordem de penhora.
tem autoridade para autorizar o executado a alienar bens fungíveis sempre que houver risco de perecimento.
quando não encontrar bens penhoráveis, descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, independentemente de determinação judicial expressa.
se não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que essa medida conste expressamente do mandado.