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Zenilda Soares ingressa com ação para obter aposentadoria por incapacidade parcial perm...

Zenilda Soares ingressa com ação para obter aposentadoria por incapacidade parcial permanente. Para fundamentar o pedido, junta aos autos o laudo pericial que fora utilizado no processo que havia proposto à Justiça Laboral. A perícia determinada pelo Juízo, sem fazer uso do laudo anterior juntado pela autora, afastou a incapacidade laborativa. Com base na perícia que determinou, o Juiz julgou improcedente o pedido autoral.


Nesse caso,

A

houve cerceamento do direito de defesa, uma vez que obrigatoriamente o laudo da Justiça do Trabalho devia ter sido considerado para apreciar os fatos.

B

não foi seguido o devido processo legal, já que a perícia teria que fazer referência ao laudo anterior.

C

o laudo produzido na Justiça Trabalhista não pode ser usado como prova emprestada, por serem distintos os enfoques.

D

o trabalho técnico produzido na Justiça Laboral é unilateral e não permite o contraditório.