Em uma ação envolvendo direitos disponíveis, antes da decisão de organização e saneamento, as partes firmaram negócio jurídico processual, por meio do qual escolheram consensualmente o perito e estabeleceram que nenhuma das partes indicaria assistente técnico.
Diante dessa situação jurídica, é correto afirmar que:
para a validade do referido negócio jurídico, este deve ser previamente homologado pelo juiz;
o juiz deverá aceitar o perito escolhido consensualmente pelas partes, mas não poderá autorizar a dispensa de assistentes técnicos, por força de previsão legal;
para o referido negócio jurídico processual produzir efeitos, o juiz deve figurar como parte, por se tratar de disposição diretamente ligada à atividade jurisdicional;
diante da autonomia da vontade das partes, o juiz não poderá recusar o referido negócio jurídico processual, ainda que uma das partes se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade;
as partes podem convencionar sobre seus poderes por meio de negócio jurídico processual, o que lhes autoriza a indicar consensualmente o perito e a dispensar a indicação de assistente técnico.