No processo civil constitucional implantado pelo Código de 2015, as provas pertencem ao processo e não às partes, devendo ser produzidas em cooperação, tendo o Magistrado o dever de valorar de forma motivada cada prova como independente e autônoma, sem levar em consideração por quem ela foi produzida. O princípio que retrata esta diretriz do Código de Processo Civil (CPC) é o de: