José foi citado em execução fundada em título extrajudicial proposta por João. O crédito consubstanciado no título executivo, todavia, foi declarado nulo em ação anteriormente movida por José, por sentença transitada em julgado, eis que oriundo de contrato de mútuo firmado por meio da aposição da assinatura falsificada de José no documento escrito.
Passados 20 (vinte) dias úteis a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido e sem que tenha se manifestado nos autos até então, José procura você para, na qualidade de seu advogado, defender seus interesses no processo.
Tomando o caso concreto como premissa, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese, José poderá opor exceção de pré-executividade, instruindo a exceção com certidões da sentença e do trânsito em julgado do primeiro processo, sem necessidade de garantia do juízo para sua oposição.
José poderá se insurgir em face da pretensão de João por meio da oposição de embargos à execução ou exceção de pré-executividade. Em ambos os casos, o prazo para oferta é de 30 (trinta) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, prazo este que está sendo respeitado.
A oposição de embargos, no caso, não impedirá o prosseguimento da execução, eis que tempestivamente ofertados. A concessão de efeito suspensivo dependerá, cumulativamente, de requerimento de José, bem como de garantia do juízo e o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória.
Em razão da conexão entre a ação que declarou nula e a execução, deverá haver a reunião de causas no juízo prevento, o que pode ser pleiteado por meio de simples petição.
O eventual acolhimento de exceção de pré-executividade oposta por José não ensejará a condenação de João ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a instauração de novo processo.