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A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal no 4.717, de 29 de...

A propósito da legitimidade ad causam na ação popular, a Lei Federal no 4.717, de 29 de junho de 1965, estabelece que

A

o Ministério Público pode promover o prosseguimento da ação, em caso de desistência do autor popular.

B

é legítima a propositura por associação civil constituída há mais de um ano, que tenha entre as suas finalidades institucionais a defesa da moralidade e do patrimônio público.

C

as entidades da Administração pública não podem figurar como réus da ação popular, pois são vítimas do ato lesivo ao patrimônio público, devendo atuar obrigatoriamente como assistentes litisconsorciais do autor.

D

somente as entidades da Administração com personalidade de direito público podem ser parte na ação popular, visto que os bens das entidades com personalidade de direito privado não compõem o patrimônio público protegido pela ação constitucional.

E

podem figurar como réus todos os que tiverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, não tendo legitimidade passiva os que tenham atuado de forma meramente omissiva, por falta de previsão legal.