De acordo com o Código de Processo Civil, os atos executivos determinados pelo juiz
só poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça na mesma comarca onde o juiz exerce sua jurisdição, sendo vedado o seu cumprimento em outras comarcas, ainda que contíguas àquela, exigindo-se para tanto a expedição de carta precatória.
poderão ser ordinariamente cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, desde que também sejam autorizados pelo juiz da comarca contígua.
excepcionalmente poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, desde que reconhecida situação de urgência por decisão judicial fundamentada, caso em que se dispensa a autorização do juiz da comarca contígua.
excepcionalmente poderão ser cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, desde que reconhecida situação de urgência por decisão judicial fundamentada, exigindo-se ainda que também sejam autorizados pelo juiz da comarca contígua.
poderão ser ordinariamente cumpridos pelo oficial de justiça nas comarcas contíguas àquela onde o juiz exerce sua jurisdição, independentemente de autorização do juiz da comarca contígua.