À luz do ordenamento jurídico, bem como do entendimento dos tribunais superiores sobre o reexame necessário,
a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal está sujeita ao duplo grau obrigatório.
não se aplica a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição na sentença proferida contra a União quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a mil salários mínimos.
a sentença proferida contra fundação pública estadual, ainda que fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, está sujeita ao duplo grau obrigatório.
não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus, sendo possível que o tribunal agrave a condenação imposta à Fazenda Pública ainda que não haja interposição de recurso pelo particular.
ainda que fundada em súmula de tribunal superior, a sentença proferida contra autarquia municipal estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.