Dentre as formas de controle da atividade administrativa temos a Ação Popular (Lei nº 4.717/1965), a Ação Civil Pública (Lei nº 7.437/1985) e o Mandado de Segurança individual e coletivo (Lei nº 12.016/2009). Considerando o disposto na legislação de regência, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança em favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicial ou extrajudicialmente.
Qualquer pessoa será parte legítima para pleitear, via ação popular, a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, Art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da Lei nº 7.347/1985, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, exclusivamente, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Decorridos cento e oitenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução da sentença proferida em Ação Civil Pública, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.