Carla e Carlos são casados em regime de comunhão parcial de bens. Carla é brasileira e Carlos argentino. Na constância do casamento, o casal adquiriu três imóveis, um na cidade do Rio de Janeiro e outros dois em Buenos Aires, na Argentina. Nos termos do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em caso de divórcio, proceder à partilha
do imóvel situado no Rio de Janeiro.
dos três imóveis adquiridos pelo casal.
dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carlos seja domiciliado no Brasil.
do imóvel situado no Rio de Janeiro, desde que Carla e Carlos sejam domiciliados no Brasil.
dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carla e Carlos tenham contraído matrimônio no Brasil.