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Carla e Carlos são casados em regime de comunhão parcial de bens. Carla é brasileira e ...

Carla e Carlos são casados em regime de comunhão parcial de bens. Carla é brasileira e Carlos argentino. Na constância do casamento, o casal adquiriu três imóveis, um na cidade do Rio de Janeiro e outros dois em Buenos Aires, na Argentina. Nos termos do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, em caso de divórcio, proceder à partilha

A

do imóvel situado no Rio de Janeiro.

B

dos três imóveis adquiridos pelo casal.

C

dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carlos seja domiciliado no Brasil.

D

do imóvel situado no Rio de Janeiro, desde que Carla e Carlos sejam domiciliados no Brasil.

E

dos três imóveis adquiridos pelo casal, desde que Carla e Carlos tenham contraído matrimônio no Brasil.