De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o formal e a certidão de partilha, extraídos dos autos de processo de inventário e partilha, possuem natureza de título executivo judicial
A
exclusivamente em relação aos sucessores a título universal.
B
oponível erga omnes.
C
exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
D
em relação a terceiros, somente quando demonstrado interesse jurídico.
E
em relação a terceiros, quando demonstrado interesse jurídico ou econômico.