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De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), o formal e a certidão de partilha, extraídos dos autos de processo de inventário e partilha, possuem natureza de título executivo judicial
exclusivamente em relação aos sucessores a título universal.
oponível erga omnes.
exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal.
em relação a terceiros, somente quando demonstrado interesse jurídico.
em relação a terceiros, quando demonstrado interesse jurídico ou econômico.