De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência do recurso pelo autor
depende da concordância do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel; porém, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação do réu.
depende da concordância do réu, assim como a renúncia ao direito de recorrer, salvo, em ambos os casos, se o réu ainda não tiver sido citado ou for revel.
e a renúncia ao direito de recorrer não dependem de concordância do réu, independentemente de este já ter sido citado ou de ser ou não revel.
não depende da concordância do réu; porém, a renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação do réu, salvo se este ainda não tiver sido citado ou for revel.
só depende da concordância do réu nos casos em que este também tiver interposto recurso contra o mesmo ato judicial recorrido; já a renúncia ao direito de recorrer independe da concordância do réu em qualquer circunstância.