A única advogada que patrocinava a causa representando uma das partes da relação processual obteve a concessão de adoção de uma criança. Em razão disso, requereu a suspensão do processo em que atuava, apresentando termo judicial de concessão da adoção e prova da notificação do seu cliente. O juiz deverá
indeferir o pedido, tendo em vista que não há amparo legal a ele, devendo a advogada, se desejar e tiver poderes para tanto, substabelecer o seu mandato.
suspender o processo por 30 trinta dias, contados da data de concessão por adoção, tendo em vista que o pedido de suspensão atendeu aos requisitos legais.
ouvir a outra parte da relação processual e, caso esta concorde, poderá suspender o processo por até 60 dias.
exigir da advogada a prova acerca da impossibilidade de continuar o patrocínio da causa, podendo suspender o processo por até 15 dias.
intimar pessoalmente a parte para que constitua novo advogado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito por defeito de representação.