Sobre o filtro de relevância do recurso especial, é correto afirmar que
o Superior Tribunal de Justiça, por motivo da inexistência de relevância das questões de direito, pode não conhecer o recurso especial pela manifestação de 3/5 (três quintos) dos membros do órgão competente para o julgamento.
haverá relevância nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
o valor da causa não pode ser utilizado como critério para definição da existência de relevância.
não pode a lei prever casos de relevância além dos já elencados na Constituição Federal.
somente pelo voto de 2/3 (dois terços) dos 33 (trinta e três) Ministros do Superior Tribunal de Justiça poderá ser negado seguimento a recurso por ausência de relevância das questões de direito.