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Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salár...

Promovido um cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de um mil salários mínimos, esta apresentou impugnação parcial, afirmando que só seria devida verba correspondente a dez salários mínimos.

Por se tratar de parte incontroversa considerada de pequeno valor, o credor requereu, desde logo, a expedição de requisição de pequeno valor (RPV).


Nesse cenário, é correto afirmar que:


A

não é possível a execução parcial do título, uma vez que ainda não transitou em julgado a decisão da impugnação;


B

não é possível a execução parcial do título, pois haveria repartição do valor em RPV numa parte e em precatório, noutra;


C

é possível a execução parcial do título, no valor total de um mil salários mínimos, uma vez que a impugnação da Fazenda Pública não é dotada de efeito suspensivo;


D

é possível a execução parcial do título, podendo ser expedido RPV, uma vez que a verba a ser efetivamente paga é de pequeno valor;


E

é possível a execução parcial do título, devendo ser expedido precatório, e não RPV, considerando que o valor global da execução é de um mil salários mínimos.