O atual Código de Processo Civil entrou em vigor em 18/03/2016. Suas disposições aplicam-se:
desde o início da vigência aos processos pendentes, ficando revogado o Código de Processo Civil anterior.
apenas aos processos novos, ajuizados a partir de 18/03/2016.
apenas aos processos em que a citação foi efetuada a partir de 18/03/2016.
apenas aos processos em que o despacho de citação foi proferido a partir de 18/03/2016.
a todos os processos pendentes, com eficácia retroativa, inclusive em relação a situações jurídicas consolidadas sob a égide do Código Civil anterior.