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Proposta ação declaratória de inexistência de dívida tributária sob o procedimento comu...

Proposta ação declaratória de inexistência de dívida tributária sob o procedimento comum em relação ao Município de Uruguaiana, o julgador, ao despachar a petição, deferiu o pedido de gratuidade judiciária. Posteriormente, a sentença deixou de acolher o pedido de declaração de inexistência de dívida tributária, sem fazer referência a honorários sucumbenciais. A decisão sentencial está:

A

Correta, pois quando a parte usufruiu de gratuidade judiciária não há condenação em honorários sucumbenciais.

B

Incorreta, pois a sentença de improcedência implica no afastamento da gratuidade judiciária anteriormente deferida.

C

Correta, pois os honorários sucumbenciais somente serão fixados se houver recurso da parte vencida.

D

Correta, pois não há honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública.

E

Incorreta, e o procurador do município poderá interpor recurso de embargos de declaração no prazo de 10 dias.