Caio, menor de 17 anos de idade, ajuizou, perante o Juizado Especial Cível, ação indenizatória em face de uma sociedade empresarial, pleiteando a condenação desta a lhe pagar a quantia correspondente a quarenta salários mínimos.
A petição inicial foi assinada por advogado, a quem o demandante, devidamente assistido por seu genitor, outorgou poderes para representá-lo no feito, conforme instrumento de mandato ad judicia firmado por pai e filho.
É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz da causa:
deverá extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da incapacidade de Caio;
deverá declinar da competência em favor do juízo comum, a fim de que o processo ali possa ter prosseguimento;
deverá determinar a retificação do polo ativo, de modo a que o genitor de Caio passe a integrá-lo, no lugar do filho;
poderá determinar o prosseguimento do feito, acolhendo, ao final, o pedido, desde que a condenação não supere o valor correspondente a vinte salários mínimos;
poderá determinar o prosseguimento do feito, acolhendo, ao final, o pedido, sendo possível que a condenação alcance o valor correspondente a quarenta salários mínimos.