Concluídas as fases postulatória e instrutória em um determinado feito de procedimento comum, o juiz proferiu sentença em que condenava o réu a pagar à autora, uma instituição de ensino, a quantia de R$ 10.000,00.
Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, a sentença condenatória transitou em julgado.
Seis meses após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, o réu descobriu que o juiz que ali atuara lecionava, àquela época, na instituição de ensino demandante, com a qual tinha firmado um contrato de prestação de serviços.
Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença foi proferida por juiz:
suspeito, não sendo cabível o ajuizamento da ação rescisória para impugná-la;
suspeito, sendo cabível o ajuizamento da ação rescisória para impugná-la;
impedido, não sendo cabível o ajuizamento da ação rescisória para impugná-la;
impedido, sendo cabível o ajuizamento da ação rescisória para impugná-la;
impedido, não podendo ser ajuizada a ação rescisória para impugná-la por não terem se esgotado todos os recursos cabíveis no feito primitivo.