Por petição dirigida ao juízo que proferiu a sentença, Caio pretende a declaração de nulidade da intimação da decisão, afirmando que, surpreendentemente, o ato foi dirigido a advogado que não mais o representava, indicando, inclusive, as folhas dos autos em que se encontrava oportunamente juntado o substabelecimento sem reserva de poderes e outras intimações em nome dos atuais patronos. Diante do ocorrido, requereu que fosse realizada nova intimação, desta feita em nome de seu regular patrono, a fim de que novo prazo lhe fosse concedido para interposição do recurso cabível.
Considerando corretas as informações de Caio, deverá o juízo:
indeferir o requerimento e, se for o caso, certificar o trânsito em julgado;
obrigatoriamente dar vista à parte contrária antes de decidir sobre o requerimento;
anular o ato, publicando novamente a sentença;
proceder à nova e, desta feita, correta intimação da sentença;
chamar o feito à ordem e reabrir o prazo para a interposição de eventual recurso.