Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que
Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.
caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.
o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.
caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.
se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.