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Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de ...

Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que

A

Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.

B

caso Antônio aceite tacitamente a decisão e pague os danos emergentes e os lucros cessantes, ainda assim poderá apresentar apelação.

C

o recurso adesivo apresentado por Caio não será conhecido se houver desistência do recurso apresentado por Antônio.

D

caso Antônio decida recorrer, ele poderá desistir do recurso a qualquer tempo, desde que mediante anuência de Caio.

E

se Antônio apresentar apelação, Caio poderá aderir ao recurso, desde que mediante autorização de Antônio.