O credor, após o oferecimento da impugnação pelo devedor, arguindo a ilegitimidade daquele para a fase executiva, peticiona nos autos requerendo a desistência de todo o cumprimento de sentença.
Nesse cenário, o juiz deverá:
A
extinguir a impugnação, desde que haja concordância do devedor;
B
extinguir a impugnação, sem a prévia concordância do devedor;
C
prosseguir com a impugnação e enfrentar o mérito da fase executiva;
D
reconhecer a desistência do feito como renúncia ao direito de crédito;
E
intimar o devedor para que se manifeste sobre o requerimento do credor.