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Na petição inicial cuja distribuição deu azo à instauração do processo A, o autor, embo...

Na petição inicial cuja distribuição deu azo à instauração do processo A, o autor, embora munido de um título executivo extrajudicial, formulou pedido de condenação do réu a lhe pagar um débito representado no título em questão.

Já na peça exordial cuja distribuição ensejou a instauração do processo B, o demandante, apesar de não contar com nenhum título executivo, deduziu pretensão executória, requerendo a citação do demandado para que satisfizesse o crédito que reputava titularizar.

Nesse cenário, é correto afirmar que deve o juiz:

A

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo B;

B

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo B, mas indeferir de plano a inicial da ação referente ao processo A;

C

proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação referente ao processo A, mas determinar a intimação do demandante para emendar a inicial da ação referente ao processo B;

D

proceder ao juízo positivo de admissibilidade de ambas as ações;

E

indeferir de plano as iniciais de ambas as ações.