No procedimento comum, a decisão de saneamento e organização do processo
deve ser proferida após a instrução do processo, saneando-se eventuais vícios existentes, antes das alegações finais e do proferimento da sentença.
tem em seu conteúdo a delimitação das questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória, estando, por isso, sujeita à impugnação via agravo de instrumento.
poderá designar audiência de instrução e julgamento, abrindo-se prazo para apresentação do rol de testemunhas, que não pode ser superior a 3 para cada parte.
será comunicada às partes, podendo essas solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias, após o qual a decisão tornar-se-á estável.
trata-se de ato de responsabilidade exclusiva do julgador, não se admitindo a participação prévia das partes, que, em caso de discordância, poderão oferecer recurso próprio.