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A possibilidade, prevista no Código de Processo Civil, de o juiz deferir, no início do processo, o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo autor, sem a prévia oitiva do réu, é um corolário lógico do princípio do(a):
contraditório;
inércia;
devido processo legal;
juiz natural;
inafastabilidade do controle jurisdicional.