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A prova no sistema processual civil vigente:

A prova no sistema processual civil vigente:


A

só será aceita no processo se houver expressa previsão legal;


B

será apreciada pelo juiz independentemente da parte que requereu sua produção, desde que de forma fundamentada;


C

é valorada a partir do sistema da íntima convicção, como regra;


D

precisa ser produzida no próprio processo em análise, não se admitindo a prova emprestada;


E

é essencial para o julgamento da causa, não sendo possível proferir sentença sem a instauração de fase probatória.