A prova no sistema processual civil vigente:
só será aceita no processo se houver expressa previsão legal;
será apreciada pelo juiz independentemente da parte que requereu sua produção, desde que de forma fundamentada;
é valorada a partir do sistema da íntima convicção, como regra;
precisa ser produzida no próprio processo em análise, não se admitindo a prova emprestada;
é essencial para o julgamento da causa, não sendo possível proferir sentença sem a instauração de fase probatória.