Imagem de fundo

João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu...

João cobra de Tripi Andaimes Ltda. duas diárias de seu trabalho autônomo no valor de 21 salários mínimos. Comparecem à audiência de conciliação prévia sem advogados. O réu se faz representar por preposto, munido de carta de preposição com poderes para transigir, mas que não comprova seu vínculo empregatício.


Nesse caso, é correto afirmar que:


A

a assistência por advogados é obrigatória na sessão de conciliação, razão pela qual a audiência deverá ser suspensa até que as partes nomeiem seus advogados;


B

por ser indispensável o vínculo empregatício do preposto, a parte ré deve ser considerada ausente ao ato;


C

a assistência por advogados é obrigatória, razão pela qual o autor deverá ser considerado ausente e, em consequência, o feito será remetido ao juiz togado para extinção com aplicação de multa;


D

o réu está regularmente representado no ato, porque não é necessário vínculo empregatício com seu preposto, nem é obrigatória a assistência por advogado na sessão de conciliação;


E

a assistência por advogado não é obrigatória neste caso, no entanto, por ser o réu pessoa jurídica, o feito só poderá prosseguir após o autor receber assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.