As ações possessórias tramitam por procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, e tendo como fundamento a posse do autor sobre o bem. Sobre as ações possessórias, é correto afirmar que dentre esta espécie de ação está:
a ação de interdito proibitório, pela qual poderá o possuidor que sofrer a turbação de sua posse requerer seja mantido na posse do bem.
a ação de manutenção da posse, pela qual o possuidor que tenha justo receio de ser molestado na posse pede ao juiz que o segure na posse.
a ação de despejo, pela qual o locador visa ser reintegrado na posse do bem exercida pelo locatário de forma irregular.
a ação de reintegração de posse, na qual, versando sobre o esbulho coletivo ocorrido a mais de um ano e um dia, o juiz deverá designar audiência de mediação antes de apreciar o pedido liminar.
a ação de imissão na posse, pela qual o proprietário do imóvel busca ser reintegrado na posse de um bem quem injustamente o detém.