Imagem de fundo

O Código de Processo Civil (CPC) foi instituído pela Lei n.º 13.105, de 16 de março de ...

O Código de Processo Civil (CPC) foi instituído pela Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, e revogou o CPC anterior, de 1973. O CPC, portanto, traz as disposições gerais sobre os recursos. Dispõe o art. 994, do CPC: “São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.” No que se refere aos recursos especial e extraordinário, segundo o CPC, é correto afirmar:

A

Os recursos especial e extraordinário poderão ser interpostos na mesma petição, ocasião em que a constitucionalidade da matéria será analisada primeiramente.

B

Quando, por ocasião do processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas, o presidente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça receber requerimento de suspensão de processos em que se discuta questão federal constitucional ou infraconstitucional, poderá, considerando razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, estender a suspensão a todo o território nacional, até ulterior decisão do recurso extraordinário ou do recurso especial a ser interposto.

C

Não é permitida a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial.

D

O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido e conterá apenas a exposição do fato e do direito, e a demonstração do cabimento do recurso interposto.