O executado, intimado para pagar uma quantia de cem mil reais, por força de condenação determinada em sentença transitada em julgado, não efetuou qualquer pagamento, tampouco indicou bens em garantia do juízo. Contudo, ele ofereceu impugnação após dez dias de sua intimação para o pagamento, arguindo a inexequibilidade do título executivo, pois alegou que a sentença deveria ter sido submetida à remessa necessária, o que não ocorreu.
Nesse contexto, é correto afirmar que a impugnação:
não será admitida, pois extemporânea, uma vez que nem sequer havia iniciado o seu prazo para oferecimento;
não será admitida, uma vez que não foi garantido o juízo com qualquer bem em penhora, depósito ou caução;
será admitida, embora esse meio de defesa tenha sido oferecido antes do início de seu prazo;
será admitida, pois o seu prazo quinzenal se inicia com a intimação do devedor para o devido pagamento;
será admitida e deverá ser autuada em separado, formando-se um processo incidente ao cumprimento de sentença.