O autor, após homologada a sentença que extinguiu o processo, acolhendo seu requerimento de desistência da ação, com o que havia concordado o réu, interpôs apelação no 13º dia útil depois de sua intimação da sentença, requerendo a sua reforma e o prosseguimento do processo. Para tanto, alegou o autor que o motivo que o levou a pedir a desistência da ação não mais existia, e que tal medida atendia ao princípio da economia processual, já que poderia propor novamente a mesma lide.
Nesse cenário, é correto afirmar que a apelação:
não deve ser conhecida, uma vez que há um fato impeditivo do direito de recorrer;
não deve ser conhecida, uma vez que há preclusão temporal no processo;
não deve ser conhecida, uma vez que a apelação não é o recurso cabível;
deve ser conhecida, uma vez que atende ao princípio da economia processual;
deve ser conhecida, uma vez que a sentença foi prolatada com resolução do mérito.