Das Normas do Processo Civil, em acordo com a Lei 13105/2005, é incorreto afirmar que:
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins pessoais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.