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Sobre o valor da causa, à luz do Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa correta:
Caso o réu não concorde com o valor atribuído à causa na inicial, poderá impugnar tal valor em preliminar da contestação, sob pena de preclusão.
Quando a causa não tiver conteúdo econômico aferível não é necessário atribuir-lhe valor.
Na ação indenizatória fundada apenas em dano moral o autor não precisa indicar como valor da causa o valor pretendido a título de indenização, podendo indicar qualquer valor, apenas para fins formais.
Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa a ser indicado na inicial deve corresponder ao pedido de maior valor, e não à soma de todos os pedidos cumulados.
O juiz não pode corrigir o valor da causa de ofício, só podendo realizar tal correção se houver impugnação da parte ré.


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