De acordo com o Código de Processo Civil, no processo de execução
não se admite como parte, em sucessão ao exequente originário, o sub-rogado convencional.
o exequente pode desistir da execução independentemente da concordância do executado, ainda que hajam sido opostos embargos versando sobre questão de fato.
o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.
a competência será sempre do juízo do foro do domicílio do executado.
a competência poderá ser do juízo do foro do domicílio do exequente ou do local dos bens do executado, vedada eleição do foro.