Em ação proposta contra pessoa incapaz cujos interesses colidirem com os dos seus representantes legais, o juiz deverá, enquanto durar a incapacidade,
nomear ao incapaz um curador especial.
nomear ao incapaz um amicus curiae.
determinar ao Ministério Público que assuma a representação do incapaz.
determinar aos representantes legais do incapaz a indicação de terceiro idôneo para representá-lo.
nomear um supervisor judicial para monitorar a conduta dos representantes do incapaz.