Conforme o Código de Processo Civil, em relação aos procedimentos especiais, em especial a ação de consignação em pagamento, assinale a alternativa CORRETA.
Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação, mas não condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, mesmo se a demanda for julgada improcedente.
Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 6 (seis) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação de recusa.
Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.