De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de penhora de bens, o Oficial de justiça realizará a avaliação quando
se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa.
ao tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, ainda que haja comprovação por certidão ou publicação no órgão oficial.
se tratar de veículos ciclomotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais.
houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem, no caso de uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra.
houver bens que demandem conhecimentos especializados para avaliação, ainda que diante de execução que comporte a restauração de avaliação específica por profissional indicado pelo juiz.