São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO:
Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
Documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal.
Decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.