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Considerando o que dispõe o art. 474 da Lei no 13.105/2015 do Código de Processo Civil,...

Considerando o que dispõe o art. 474 da Lei no 13.105/2015 do Código de Processo Civil, no caso dos laudos periciais, elaborados por psicólogo,

A

é necessário demonstrar que o método usado para elaboração dos laudos é aceito pelos especialistas da área.

B

aceita-se a opinião pessoal do perito, dada a subjetividade inerente à perícia psicológica.

C

as respostas aos quesitos apresentados terão caráter indicativo e não conclusivo.

D

caberá ao perito indeferir quesitos colocados pelas partes que julgar irrelevantes.

E

deverá o Juiz considerar os dados periciais nas suas tomadas de decisão.