Os atos processuais serão válidos sempre que
preencherem as finalidades para as quais foram
realizados. Para tanto,
A
não serão públicos, nem poderão realizar-se em
horário noturno.
B
não será pronunciada qualquer nulidade sem
que tenha havido prejuízo.
C
não serão objeto de registro escrito os atos
havidos por essenciais.
D
não poderá ser solicitada por e-mail a prática de
atos processuais em outras comarcas.
E
não poderão ter seus atos gravados em fita
magnética ou equivalente.