X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso solitário, elaborado por seus advogados, com fundamentos jurídicos que atendem aos interesses do litisconsorte.
Nesse caso, o recurso interposto
A
será estendido a Y, se houver a mesma defesa técnica por parte dos réus.
B
será estendido a Y, por haver comunhão de interesses entre os litisconsortes.
C
não será estendido a Y, se forem defendidos por advogados diferentes.
D
não será estendido a Y, já que ele não recorreu conjuntamente com X.
E
não se estenderá a X, se o pedido for parcialmente procedente.