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X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso sol...

X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso solitário, elaborado por seus advogados, com fundamentos jurídicos que atendem aos interesses do litisconsorte.

Nesse caso, o recurso interposto

A

será estendido a Y, se houver a mesma defesa técnica por parte dos réus.

B

será estendido a Y, por haver comunhão de interesses entre os litisconsortes.

C

não será estendido a Y, se forem defendidos por advogados diferentes.

D

não será estendido a Y, já que ele não recorreu conjuntamente com X.

E

não se estenderá a X, se o pedido for parcialmente procedente.