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X, devedor solidário de seu sócio Y, em ação de obrigação de dar, apresenta recurso solitário, elaborado por seus advogados, com fundamentos jurídicos que atendem aos interesses do litisconsorte.
Nesse caso, o recurso interposto
será estendido a Y, se houver a mesma defesa técnica por parte dos réus.
será estendido a Y, por haver comunhão de interesses entre os litisconsortes.
não será estendido a Y, se forem defendidos por advogados diferentes.
não será estendido a Y, já que ele não recorreu conjuntamente com X.
não se estenderá a X, se o pedido for parcialmente procedente.


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