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Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

Atuando no processo civil, como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
A
não poderá opinar, quanto ao mérito da causa, desfavoravelmente à parte incapaz;
B
não poderá produzir provas, devendo aguardar a iniciativa das partes nesse sentido;
C
terá legitimidade recursal;
D
será considerado intimado com a publicação dos provimentos jurisdicionais no órgão oficial;
E
deverá intervir sempre que a Fazenda Pública seja uma das partes.