Considerando a disciplina das ações possessórias no Código de Processo Civil vigente, Lei 13.105/2015, é CORRETO afirmar:
A ação de manutenção da posse não obsta a propositura pelas partes, entre si, de ação de reconhecimento de domínio.
A disciplina atual das ações possessórias não confere tratamento distinto a litígios individuais e coletivos pela posse de bem imóvel.
O Código aboliu os efeitos procedimentais da distinção entre posse nova e posse velha no tratamento das ações possessórias.
O Código contém disposição específica sobre citação na ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas.