No processo de conhecimento, oferecida
a contestação, não é possível ao autor
alterar o pedido ou desistir da ação sem
o consentimento do réu. De outra monta,
desconsiderando a existência de embargos
à execução, no processo de execução,
ocorre uma maleabilidade desta regra
processual de base, sendo que o credor
poderá desistir de toda a execução, de
parte dela ou até mesmo de determinados
atos executivos.