São títulos executivos extrajudiciais que dão margem a
execução por quantia certa:
A
a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a
debênture, ação com cotação em bolsa e o cheque.
B
o documento particular assinado pelo devedor.
C
o instrumento de transação referendado por mediador
credenciado ou não por tribunal.
D
a certidão expedida por serventia notarial ou de
registro relativa a valores de emolumentos e demais
despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados
nas tabelas estabelecidas em lei.
E
o crédito referente às contribuições ordinárias de
condomínio edilício, mas não o referente às extraordinárias.