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São títulos executivos extrajudiciais que dão margem a execução por quantia certa:

São títulos executivos extrajudiciais que dão margem a execução por quantia certa:
A
a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture, ação com cotação em bolsa e o cheque.
B
o documento particular assinado pelo devedor.
C
o instrumento de transação referendado por mediador credenciado ou não por tribunal.
D
a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
E
o crédito referente às contribuições ordinárias de condomínio edilício, mas não o referente às extraordinárias.