“Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício na prática e...

“Como função estatal, a jurisdição é, naturalmente, una. Mas seu exercício na prática exige o concurso de vários órgãos do Poder Público. A competência é justamente o critério de distribuir entre os vários órgãos judiciários as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição.” (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. I. 59. ed. Rio de Janeiro: Forense, 11/2017. VitalBook file. p. 192). Sobre competência para processar e julgar as ações, assinale a alternativa INCORRETA:

A

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

B

A arguição de incompetência relativa não leva à extinção do processo, já a alegação de incompetência absoluta leva à extinção do processo, visto que esta não se prorroga.

C

A tutela provisória em caráter antecedente deverá ser requerida ao juízo competente para conhecer o pedido principal.

D

Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

E

Para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica, é competente o foro do lugar onde referida sociedade/associação exerce suas atividades.