De acordo com o CPC, a incompetência relativa
  
              A    
            
 é vício que não pode ser superado por acordo entre as partes.
  
              B    
            
 deve ser alegada mediante exceção de incompetência relativa.
  
              C    
            
 não pode ser alegada pelo MP.
  
              D    
            
 pode ser declarada de ofício pelo juiz.
  
              E    
            
 será prorrogada se o réu não a alegar na contestação.